O pedido foi feito pelo Carrefour por meio de um agravo de instrumento, recurso contra a decisão da primeira instância. Também fazem parte do processo Apas (Associação Paulista de Supermercados), Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Sonda.
A desembargadora Berenice Marcondes Cesar, relatora do processo no TJ, afirma que o recurso não preenche os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, que prevê urgência para deferir um efeito suspensivo.
O processo segue agora para o julgamento do mérito. Nessa fase, outros desembargadores vão avaliar o caso e poderão reverter a decisão em favor dos supermercados.
PROCESSO
Na final do mês passado, da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, que no dia 25 de junho deu prazo de 48 horas para que os supermercados retomem o fornecimento das embalagens.
Para a juíza, a interrupção da distribuição "nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor".
Ela concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e quatro grupos --Pão de Açúcar, Carrefour, Walmart e Sonda.
A Apas orientou os 1.200 supermercados associados a cumprir a decisão da Justiça.
O Carrefou disse que ainda não foi informado oficialmente da decisão da Justiça e que segue aguardando para se posicionar sobre a questão.
O Procon-SP informou em nota no mês passado que a decisão judicial deve ser cumprida e que os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão. As informações são do Folha.
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