terça-feira, 31 de julho de 2012

Justiça dá prazo de 30 dias para Chevron e Transocean suspenderem atividades no Brasil


oleoO Tribunal Regional Federal estabeleceu nesta terça-feira (31) prazo de 30 dias para que as empresas Chevron e Transocean suspendam as atividades de extração e transporte petrolífero no Brasil. Como a decisão é liminar, cabe recurso por parte da defesa.


Em caso de descumprimento da ordem, está prevista uma multa diária de R$ 500 milhões às empresas, que são acusadas de derramamentos de óleo cru no Campo do Frade, na bacia de Campos, litoral norte do Estado, em novembro de 2011 e março desse ano. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o dano teria ocorrido em razão de operações mal executadas.


O juiz federal convocado para o caso, Ricardo Perlingeiro, chamou atenção para o fato de terem sido registrados dois acidentes em um espaço de tempo curto. De acordo com o magistrado, este fator, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e contê-los, demonstra que, hoje, as empresas não têm condições de operar os poços com segurança ambiental.


Perlingeiro explicou que a suspensão das atividades das companhias é válida até que sejam concluídos os processos administrativos instaurados pelo MPF, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).


O magistrado ainda frisou que é “imperiosa frisar, ademais, a necessidade de a ANP e o Ibama repensarem as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas eficazes, no intuito de evitar ou minimizar a degradação ambiental, em observância aos princípios de precaução e da prevenção".

R7

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