sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Haddad sanciona lei que autoriza comida de rua em São Paulo

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nesta sexta-feira (28) a lei que permite a venda de comida nas ruas da cidade. Assim, comerciantes que utilizam vans, barracas ou carrinhos para vender alimentos poderão realizar sua atividade de forma regular com a obtenção de uma autorização.
Também deverá ser definido em decreto como vão funcionar as comissões nas subprefeituras que serão responsáveis por conceder os termos de uso aos comerciantes autorizando a atividade. O prazo da concessão, de dois anos segundo o projeto aprovado pela Câmara em novembro, foi vetado por Haddad e também ainda terá de ser definido. 
Hoje, só os vendedores de cachorro-quente tem autorização para estacionar e trabalhar nas calçadas da cidade, além de alguns comerciantes que atuam em feiras. 
Um decreto regulamentador que será publicado em 60 dias ainda vai definir, no entanto, quais os tipos de alimentos que poderão ser comercializados. Esperam pela liberação comerciantes que já vendem irregularmente outros alimentos na cidade, como yakissoba, pipoca ou pamonha, por exemplo.
O projeto é de autoria do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) e também é assinado por vereadores do PT, PMDB e PSD e foi aprovado em novembro pela Câmara.
A decisão abre espaço não apenas para vendedores de yakissoba, mas também para que a cidade adote um modelo de comércio de rua comum nos Estados Unidos, que é a venda de comida em vans, conhecidas como “food trucks”. Assim, restaurantes também poderão ter postos de venda na rua.
O comerciante com licença para trabalhar na calçada deverá manter 1,2 metro de passagem livre para os pedestres. O preço que pagará para ocupar a área será definido com base no valor do metro quadrado fixado na Planta Genérica de Valores da cidade.
A lei veda a concessão do Termo de Permissão de Uso (TPU) a pessoas físicas e veda a concessão de mais de um termo à mesma pessoa jurídica.
A autorização deverá ser pedida à subprefeitura. O interessado deverá preencher um formulário e apresentar cópia do CPF, do CNPJ, o endereço do ponto onde pretende trabalhar, descrição dos equipamentos, cópia do certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos e descrição da utilização de todos retráteis, se assim desejar.

Doações
A lei aprovada pela Câmara e sancionada por Haddad também liberou a doação de produtos que não precisam ser manipulados. Hoje é necessária autorização da subprefeitura da região. Com a mudança, alimentos já registrados em órgãos de vigilância poderão ser distribuídos normalmente.
g1

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