quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Segundo MP, Sabesp descumpriu limites para retirada de água do Cantareira

Promotores Ivan Carneiro e Alexandra Facciolli, durante coletiva no MP em Piracicaba (Foto: Araripe Castilho/G1)Segundo os ministérios públicos Estadual e Federal em Piracicaba (SP), a Sabesp descumpriu limites para retirada de água do Cantareira. Segundo ação civil, as captações autorizadas foram estabelecidas em resolução de 2004, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee).

De acordo com a ação civil, as normas estabelecidas há 10 anos previam que a retirada de água deveria obedecer a uma metodologia conhecida como curva de aversão ao risco. No entanto, a Sabesp "substituiu" o método pelo chamado "banco de água", o que contribuiu para o agravamento da atual crise no abastecimento vivido no estado, segundo Alexandra Facciolli, promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).

O processo judicial iniciado pela Promotoria e pela Procuradoria na Justiça Federal de Piracicaba, afirma que, em janeiro deste ano, quando o Cantareira operava com 27,14% do seu volume útil, a retirada de água permitida seria de 29 mil litros por segundo, de acordo com a metodologia de curva de aversão. No entanto, foram captados do sistema no mês 32,2 mil litros por segundo, afirma a ação civil pública. Situações semelhantes ocorreram também em fevereiro e março de 2014, ainda de acordo com o documento da promotoria.

Os promotores e o procurador da República falaram sobre a motivação da ação civil. Para Alexandra Facciolli, há um "vazio de regras operativas" na gestão atual do Cantareira. "Identificamos uma lacuna porque as decisões não obedecem aos planos dos próprios gestores (ANA e Daee)", afirmou.

A ação civil é baseada em inquérito civil iniciado em 2013 e, segundo o promotor Ivan Carneiro, também do Gaema de Piracicaba, em dados técnicos dos próprios gestores do Cantareira, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Outro documento anexado no processo é um parecer técnico elaborado durante o inquérito. Segundo esse mesmo parecer, a Sabesp descumpriu uma série de outras exigências estabelecidas em 2004 para a outorga de captação de água nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Resposta da Sabesp

A Sabesp informa que não foi notificada oficialmente sobre a ação civil, mas que cumpre todas as decisões da ANA, que tem a competência legal para fixar vazões e definir regras de operação do Cantareira. "Esse é um assunto técnico, que vem sendo tratado com responsabilidade, sempre buscando a cooperação de todas as autoridades envolvidas", diz a nota da assessoria.

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