O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não viu indícios de fraude no processo de saída do atacante Matheus Davó do Guarani para o Corinthians. A decisão foi publicada pelo juiz Fabrício Reali Zia, da 8ª Vara Cível, da Comarca de Campinas, na quarta-feira (25).
A sentença foi expedida em cima de um pedido de embargo feito pela empresa Sócio Campeão GFC, que teve a conta bloqueada após ter sido apontada como parte do suposto esquema fraudulento. Isso por ter recebido os R$ 700 mil a que o Guarani tinha direito e repassado posteriormente ao clube – em vez do dinheiro ter sido pago diretamente ao Bugre.
“Primeiramente, anoto que para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil. Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima”. disse o juiz na sentença.
Reali Zia apontou ainda que não havia nos autos do processo provas de irregularidades no pagamento ou de confusão patrimonial (mistura entre patrimônios pessoais e jurídicos/empresariais) entre as partes.
Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença.
Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela concedida à fl. 58.
Em nota, o Guarani afirmou que diante da decisão, e das sérias e graves acusações que foram impostas à gestão do Guarani Futebol Clube e da empresa Sócio Campeão GFC, o Conselho de Administração do Guarani FC, mais uma vez, renova aqui seu compromisso de seriedade no trato de todo o patrimônio pertencente ao Guarani.
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