Os créditos não resgatados da Nota Fiscal Paulista começarão a vencer a partir de 1º de abril. Esses recursos têm validade de cinco anos e são perdidos caso não sejam transferidos para uma conta pessoal ou utilizados no abatimento de impostos.
Os primeiros vencimentos correspondem aos créditos concedidos no início do programa, que disponibilizou os primeiros saques no dia 1º de abril de 2008. O consumidor deve ficar atento e conferir o seu saldo para não perder esses créditos.
Créditos da Nota Fiscal Paulistana, versão municipal do programa, também têm validade. No caso desse benefício, a validade é de quinze meses a partir da disponibilização para o resgate.
ENTENDA A DIFERENÇA
O programa da Nota Fiscal Paulista é estadual. Ele reverte para o contribuinte 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das compras efetuadas em qualquer estabelecimento comercial cadastrado.
O resgate dos créditos pode ser feito semestralmente, por meio de depósitos em conta corrente ou conta poupança ou por desconto no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Já a Nota Fiscal Paulistana tem validade somente no município de São Paulo. Ela reverte para os contribuintes 30% do ISS (Imposto sobre Serviços), portanto não pode ser utilizada na aquisição de produtos.
Nesse caso, o resgate pode ser feito mensalmente. As opções são o depósito em conta pessoal ou o desconto no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).
Os dois programas também rendem bilhetes a cada R$ 100 em compras, para a nota paulista, e a cada R$ 50, para a nota paulistana. Esses bilhetes permitem ao contribuinte participar de sorteios anuais de prêmios em dinheiro.
Ambos exigem o cadastro do contribuinte. Para o benefício estadual o registro é feito no site da Secretaria de Estado da Fazenda, já para o benefício municipal, é preciso procurar o site da Secretaria Municipal de Finanças.
VANTAGENS
Para os consumidores que têm dúvidas sobre em que benefício registrar suas compras --a Nota Fiscal Paulista, ou a Nota Fiscal Paulistana--, o consultor tributário Norberto Lednick, da IOB Folhamatic, explica que não há diferença quanto ao valor que será revertido para a conta, caso o consumidor opte pelo depósito dos créditos.
Para quem aposta na sorte, entretanto, é vantajoso registrar os gastos em serviços no programa municipal --não há essa possibilidade da compra de produtos. Isso porque o mesmo valor gasto gera o dobro de bilhetes para o sorteio do que se teria com a Nota Fiscal Paulista.
Quem tem pressa para resgatar os créditos também deve optar pela nota paulistana. "A Nota Fiscal Paulista permite somente saques semestrais e esse valor não é corrigido", aponta o consultor.
DISCIPLINA
De acordo com Lednick, o saque dos créditos é a melhor opção, já que o consumidor decide como vai aplicar ou gastar esses recursos. Para aqueles que não têm disciplina na administração do dinheiro, no entanto, é recomendável optar pelo desconto em imposto. "Assim o consumidor não gastará o recurso indiscriminadamente."
Para os que fazem essa opção, é importante ficar atento onde registrar as compras. Quem não tem carro, não poderá usar o desconto da Nota Fiscal Paulista. Já quem não paga IPTU, ficará impossibilitado de registrar as compras da Nota Fiscal Paulistana.
DECLARAÇÃO
Os créditos e prêmios recebidos com as notas paulistana e paulistana no ano passado devem ser declarados no Imposto de Renda deste ano.
O gerente editorial da IOB Folhamatic, Cléber Bush, explica que o informe de rendimentos do contribuinte já deve trazer esses valores especificados.
No programa do IRPF 2013, o consumidor não encontrará um campo específico para a informação desses valores. "Ele deverá acessar o campo 'outros' e registrar os créditos com 'rendimento isento e não tributável', e os prêmios de sorteios como 'rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte'", afirma Bush.
É preciso ficar atento se os valores foram recebidos pelo próprio contribuinte ou por um de seus dependentes. "Caso haja erro na informação de valores pequenos não há problema. Mas se o contribuinte ou o dependente receberam um grande valor em um sorteio, o erro pode jogar a declaração na malha fina."
Folha
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