sábado, 16 de março de 2013

Sinistro de carro: valor pago por seguradora precisa ser declarado

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
Acidente automobilístico
Em dezembro de 2011, comprei um carro. Em novembro de 2012, sofri um acidente e o carro teve perda total. A seguradora quitou o financiamento e eu, com um empréstimo, consegui comprar outro veículo à vista. Como devo fazer a declaração? Digo que vendi o carro antigo e comprei outro?
É preciso dar baixa no bem pelo sinistro ocorrido e informar, em outra linha, a compra do novo veículo, explicando quais foram as condições da aquisição. No seu caso, será preciso informar também o valor do empréstimo feito para a aquisição do novo carro na ficha de Dívidas e Ônus Reais - salvo se o bem foi dado em alienação fiduciária.Os ganhos provenientes de sinistro, furto ou roubo de bens segurados precisam constar no ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros – linha 24, informe os rendimentos relativos ao sinistro menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Veja

Nenhum comentário: