Grava recebeu dois votos a favor da absolvição e outros dois votos a favor de uma advertência. Como, em caso de empate na votação, a punição vigente é a considerada menor, ele acabou absolvido pelos membros do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP).
A alegação da defesa foi que a aplicação foi intra-articular, único modo permitido para a substância, e acabou sendo o suficiente para provar sua inocência. Yago, já havia passado ileso pelo tribunal.
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