O pedido foi assinado pelos advogados Thiago Boverio e João Vicente Neves. Na ação, é citada a Lei Complementar nº 64 de 1990, que cita casos em que o candidato tem de se afastar de cargos em empresas quatro ou seis meses antes do pleito para evitar impugnações.
O documento cita ainda divulgação feita pelo Grupo Doria, que informa que uma de suas empresas, o Grupo Lide, reúne 52% do PIB privado do país.
“É nítida a incompatibilidade de quem atua como arauto do poder econômico e que propagandeia os interesses de 1.700 (mil e setecentas) empresas filiadas, que representam 52% do PIB privado brasileiro, mas quer ser, ao mesmo tempo, gestor do município de São Paulo”, afirma o Grupo Dória em seu site.
Fiorilo pede que João Doria deixe clara a forma como recebe dividendos de suas empresas para que seja possível fiscalizar as doações que serão feitas à campanha pelo próprio candidato. As doações de pessoas físicas têm limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. Já as doações de empresas estão vetadas.
Doria
Segundo a assessoria de João Doria, a ação é “pífia” e que o PT poderá responder por “litigância temerária”. Ainda segundo a assessoria, a ação não tem o “menor cabimento” e tem medo da candidatura de João Dória.
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