A lei também permite o desembarque fora de ponto de travestis e mulheres transexuais, independentemente do que constar em documento ou registro público. A autorização estende-se ainda às pessoas que estiverem acompanhando esses passageiros.
O decreto diz que não será autorizado o desembarque fora dos pontos em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, em viadutos, pontes e túneis.
Os motoristas somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente.
Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos devem avisar com antecedência mínima para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas.
O texto do projeto de lei, de 2014, é de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV).
A justificativa do parlamentar é a de que mulheres e idosos estão mais vulneráveis à noite e são "o principal alvo" de criminosos.
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