sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Juiz proíbe Rodrigo Maia de disputar reeleição na Câmara

Resultado de imagem para Rodrigo Maia (DEM-RJ)O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão.

Maia declarou que já está recorrendo da decisão do juiz. O presidente da Câmara afirmou que não cabe a um juizado de primeira instância tomar esse tipo de decisão, e disse que confia que a Justiça revogue a decisão.

"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", afirmou o deputado.

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