O texto de autoria do vereador Jair Tatto (PT) determina que a faixa de areia de cerca de 260 metros da praia passe a ser destinada, exclusivamente, ao uso de banhistas. A sinalização com boias de navegação e placas deverá ser providenciada pela prefeitura para a orientação dos usuários da área.
A lei determina que o embarque ou desembarque de passageiros ou ainda a carga e descarga de mercadorias passem a ser feitas apenas nas praias vizinhas, do Parque Náutico, na Capela do Socorro, e na Rampa Pública, em Parelheiros (ambas na zona sul).
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