| Foto: Terminal Parelheiros - Créditos: SPTrans |
A decisão foi tomada pelo órgão especial do TJ. A Prefeitura de São Paulo disse que "vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça".
Em maio deste ano, o TJ já tinha declarado a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 16.211/15, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo dos contratos das concessões dos serviços de transporte coletivo. Além de aumentar o prazo dos contratos em 5 anos, eles poderiam ser prorrogáveis por até mais 20 anos.
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Município (TCM) adiou várias vezes a licitação devido a irregularidades técnicas nos editais lançados pela Prefeitura. Empresas interessadas em prestar o serviço também acionaram a Justiça contestando o processo.
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