quinta-feira, 1 de abril de 2021

Alesp suspende deputado Fernando Cury por seis meses por importunação sexual

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (1º) uma resolução que determina a perda temporária do mandato do deputado Fernando Cury (Cidadania) por 180 dias no processo em que a deputada Isa Penna (PSOL) o acusou de importunação sexual.

Foram 86 votos a favor e nenhum contra – não houve abstenção nem voto em branco. A suspensão é inédita na Casa Legislativa paulista e ocorreu após consenso no Colégio de Líderes.

Em dezembro de 2020, uma câmera de segurança da Alesp flagrou o momento em que o deputado passou a mão no no seio da colega no plenário, em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para 2021.

Nunca um deputado havia sido suspenso. A casa tem um episódio de cassação, em 1999, do ex-deputado Hanna Garib, acusado de envolvimento na chamada Máfia dos Fiscais.

A punição de seis meses implica a paralisação do mandato e do gabinete de Cury, com a consequente posse do suplente, que poderá formar sua própria equipe. Quem deve assumir é o ex-deputado Padre Afonso (PV), que integrava a coligação que elegeu o titular em 2018.

Isa Penna comemorou a decisão, à qual chamou de "momento histórico dentro da história do Parlamento Paulista". 

"Deixamos um recado para a sociedade: a Alesp não aceitará assédio, nós, mulheres, não iremos aceitar assédio, seja ele moral, sexual ou psicológico!", afirmou.

Já Cury disse receber "com serenidade e de forma respeitosa, a decisão do plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo, determinada pelos colegas deputados".

A suspensão por seis meses é uma punição mais dura do que a sugerida pelo Conselho de Ética da Alesp, prevista inicialmente para 119 dias.

O período, porém, não traria impactos ao mandato de Cury, uma vez que permitiria a continuidade dos trabalhos no gabinete e a manutenção de verba. Uma reunião ocorrida na manhã desta quinta com o Colégio de Líderes conseguiu alterar o prazo, acordando a suspensão por 180 dias.

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